Projecto Cabo Verde 2006

Voluntariado universitário de Portugal, em colaboração com associações locais da Cidade da Praia, tendo em vista a promoção do desenvolvimento humano e cultural da população da Calabaceira

quinta-feira, julho 20, 2006

Angariação de patrocinadores


Estamos ainda a tentar a cobertura dos gastos orçamentados.
Os donativos ao abrigo da Lei do Mecenato proporcionam benefícios fiscais à pessoa ou instituição que os efectua, nos termos do DL n.º 74/99 de 16 de Março, artigo 1º, n.º 2 e artigo 10º, n.º 2 do CIRC.
Pessoas Singulares – os donativos são majoradas em 20% e dedutíveis à colecta em valor correspondente a 25% do valor atribuído (DL n.º 74/99 de 16 de Março, artigo 5.º, n.º 1, alínea b).
Instituições – os donativos são considerados custos em valor correspondente a 120% do respectivo total (DL n.º 74/99 de 16 de Março, artigo 1º, n.º 3).